Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11924, de 6 de novembro de 1990
Nº 11924/1990
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VMsrf DE 0 6 DEfvP^/hfSfO DE 1990
Abre ã Secretaria de Escado da Habita ção e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 67.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, Item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 10583231.701 A130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenvolvimento Urna no Estadual Invest.eio Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 67.000,00 (00) Cr$ 67.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tlgo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em 06 de Axá%f—J-^O dencia e 1022 da República. de 199G; 1699 da Indepen ANtwm^ÂR%OS VALADARES^ GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estad^rée Economia e Finanças SérgHktilva Fontes Secretário de Estado Ida Habitação e Saneamento