GOVERN O DE SERGIPE DECRETILH.M4 9â3 DE 06 DE fi/bvé/vUStCO DE 1990
Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 1.228.430,00, para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 1.228.430,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e oito mil, quatrocentos e trinca cruzeiros), pará reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 02040132.053 3120.00 3132.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Ativi dades de Primeira e Segunda In tanclas Material de Consumo Outros Serviços e Encargos TOTAL PR Cr$ 250.000,00 (00) Cr$ 978.430,00 (00) Cr$ 1.228.430,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 02040132,051 3132.00 02040132.052 3192.00 4260.00 02070131.052 4120.00 02040132.053 3192.00 3231.00 3255.00 3259.00 3280.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Publicação de Obras Doutrinárias e de Jurisprudência Outros Serviços e Encargos Encargos com a Justiça Gratuita Despesas de Exerc.Anteriores Constituição ou Aumento do Capi^ tal de Empresas Comerciais ou Fi nancelras Aquisição de Viaturas Equipamentos e Mat. Permanente Manutenção e Custeio das Ativida des de Justiça de Primeira e Se gunda Instâncias Despesas de Exerc.Anteriores Subvenções Sociais Assistência Médico-Hospitalar Outras Transferências a Pessoas Contribuições para Formação dc PatrimÕnio^do Servidor PúblicoPASEP Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ FR Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 184.000,00 28.454,00 136.000,00 977,00 (00) (00) (00) (00) 289,00 (00) 25.000,00 (00) 23.033,00 (00) 4.991,00 (00) 9.581,00 (00) GOVERNO DE SERGIPE DECRET A VIL393 D E OG VR.T?9ve/nt$k.O DE 1990 3292.00 4210.00 4260.00 02070242.055 3192.00 02814832,056 3192.00 4260.00 Despesas de Exerc.Anteriores Aquisição de Imóveis Constituição ou Aumento de Ca pj . tal de Empresas Comerciais ou Financeiras Encargos com Processamento de Da dos nos Serviços Judiciário Despesas de Exerc.Anteriores Coordenação e Assistência ao Me nor em Situação Irregular Despesas de Exerc.Anteriores Constituição ou Aumento do Ca pitai de Empresas Comerciais ou Financeiras TOTAL Cr$ Cr$ Cr? Cr$ Cr$ Cr$ 6.414,00 (00) 120,000,00 (00) 26.402,00 (00) 29.977,00 (00) 133.312,00 (00) 500.000,00 (00) Cr$ 1.228.430,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Ofa de SAO(/C .V^?de 1990; 1699. da Independem cia e 1029 da República. GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finança^
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