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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11922, de 6 de novembro de 1990

Nº 11922/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DE Vb ÜE(vOvÇ/nbtzO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado dos Trans portes. Obras Públicas e Energia• o crédito suplementar de Cr$ 67.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Publicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 67.000,00 (Sessenta e sete mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 16080351.552 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Programação a Cargo da SERGIPORTOS Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL Cr$ Cr$ 67.000,00 67.000,00 FR (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em O(o de clã e 1029 da República, de 1990; 1699 da Independem SOTTONÍD CÍÜCEOS VMÍDARES^^ GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Espado de Economia e Finanças y^et^ s/S J^-i ^4^c? ^% X "0i. /^João de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia

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