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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11921, de 6 de novembro de 1990

Nº 11921/1990

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Art. 29.
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GOVERNO DE SERGIPE DECREÍ(MI.Ml ^ D E Q(p DE rWemtoW(? DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Agricul tura. Abastecimento e Irrigação, o era dito suplementar de Cr$ 67.000,00, pa rá reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Icém V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei ng 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A : Art, 19 - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 67.000,00 (Sessenta e se te mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04140771.305 Desenvolvimento da Irrlgação-COHIDRO FR 4130.00 Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ 67.000,00 (00) TOTAL Cr$ 67.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. Art, 32 - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^^ de/(^cxL—^—ode 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. AHlOTlfi CXRE0S Vi GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretario de Estado-de Cujjjiwda e Finafiças foCarvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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