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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11920, de 6 de novembro de 1990

Nº 11920/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE OECRETJ) I.Má.920 DE OG DE t/Oi/etH w rç,c? DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 313.789,53, pará reforço de do tacão consignada no vigente Orçamen to. " O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 313.789,53 (Trezentos e treze mil, setecen tos e oitenta e nove cruzeiros e cinqüenta e três centavos), para reforço da do tacão orçamentária indicada a seguir: 03080302.256 3214.00 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA^ Coordenação de Meios pará a Adm! nistração da Receita Contribuições a Fundos TOTAL FR Cr$ 313.789,53 (00) Cr$ 313.789,53
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE, em ^w de ^^o cia e 1022 da República. de 1990; 1692 da Independen GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanç

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