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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11918, de 6 de novembro de 1990

Nº 11918/1990

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Art. 19. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE mm Vii.IM DE OO VZtfOyJeml$ViO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Indus cria, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 7.028.866^20, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei n9 2,773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Industria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 7.028.866,20 (Sete milhões, vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis cruzeiros e vinte centavos), para réfor co da dotação orçamentária indicada a seguir: L1653632.403 4260.00 SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO GABINETE DO SECRETÁRIO Apolo ao Desepv.do Turismo Constituição ou Aumento de Capl^ tal de Empresas Comerciais ou Financeiras Cr$ 7.028.866,20 FR (00) TOTAL Cr$ 7,028.866,20
Art. 2.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em O(Q de pendência e 1022 da República. GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 169Q da Inde a^^Jm^ André Mesquita Secretário de Estado d. Carlos Henri Secretário de Estado/üa e Finança es Nascimento tria, Comércio e/Turísmo

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