í GOVERNO DE SERGIPE BECRET( L V ii M DE OQ DE nfoí/(?MlôW? DE 1990
Abre à Secretaria de Estado de Econo inla e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 64.750.000,00, para reforço de dotação consiganda no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con Cida no artigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 64.750.000,00 (Sessenta e quatro milhõestse tecentos e cinqüenta mil cruzeiros), pará reforço da dotação orçamentária indica da a seguir: E FINANÇAS 03070212.257 Encargos de Atividades Centra lizadas FR 4191.00 Sentenças Judiciárias Cr$ 64.750.000,00 (00) TOTAL Cr$ 64.750.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em OG de ^O 1 ^^-^-- ^ de 1990,; 1692 da Indepen dencia e 1029 da República. ÀOTBNH) CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finaráas
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