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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11915, de 6 de novembro de 1990

Nº 11915/1990

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Art. 19. Art. 26. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRET O V U W D E Ob DE/^?^MtoítCDE JO^Q Abre à Secretaria de Estado de Go verno, o crédito suplementar dã Cr$ 75.000.000,00,para reforço de dotação consignada no vigente Ôr çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 86, Item V, da Constituição Estadual,e da autorização cont! da no artigo 68, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA ;

Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o crã dito suplementar de Cr$ 75.000.000,00 (Setenta e Cinco milhões de cruzeiros),pará reforço da dotação orçamentária Indicada a seguir: 03070232.128 Coordenação das Atividades de Co municação Social FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 75.000.000,00 (00) TOTAL: Cr$ 75.000.000,00
Art. 26.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar figo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. ""
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em O(? de hwopt l ^—o de 1990, 1699 da Indepen dencia e 1029 da República. )a^IttKKÚK VAL GOVERNADO R DO ESPADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças . íosê %%Thoda Rot Secretário de Estado de Governo

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