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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11914, de 5 de novembro de 1990

Nº 11914/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE D E Df ^ DE t/oi/emtoKO DE 19 Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 36.151.000,00, pará reforço de do taçoes consignadas no vigente Orgámen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cor tida no artigo 62, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera àâ pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRET A :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 34.l51.000,00(Trinta e quatro milhões, cento e cinqüenta e um mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indica das a seguir: 01020022.031 3111.01 3113.00 3253.00 01824952.032 3217.00 3251.00 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administra ção Financeira Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salãrio-Família Encargos com Inativos e Pensio nlstas-TCE Previdência Social a Inativos Inativos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 8.101.000,00 4.000.000,00 50.000,00 2.000.000,00 20.000.000,00 34.151.000,00 FR (01) (01) (01) (01) (01)
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ° ^ de j^Jfi-^^-^o de 1990; 1692 da Indepen dência e 1022 da República. A^MWIj^t%RLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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