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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11913, de 5 de novembro de 1990

Nº 11913/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRET O I/J/.9Í3 DE OS DE^fliftitC? DE 1990

Abre ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 26.899.000,00, para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 49, da Lei n2 2.838, de 16 de agosto de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Contas do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 26,899.000,00 (Vinte e seis milhões, oitocen tos e noventa e nove mil cruzeiros),. pará reforço da dotação orçamentaria indica da a seguir: 01020022.031 3111.01 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO Controle Legal da Administração Financeira Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ TOTAL Cr$ PR 26.899.000,00 (01) 26.899.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 05^ de dencia e 1029 da República. •Sls^ ra cÃkLi de 1990; 1692 da Endepen CARLOS V GOVERNADOR DO feSTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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