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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11912, de 1 de novembro de 1990

Nº 11912/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vili id. DE ft-ff D E ^O%é-M^KO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 81.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. lhe confere o artigo 04, item V, da Constituição Estadual, e da autorização éon tida no artigo 62, Item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto à Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 81.500.000,00 (Oitenta e um milhão e qui nhentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentarias indicadas a se guir: 03080322.258 3120.00 07381812.262 3223.04 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA E FINANÇAS INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS Contabilização Pública e Admlnis tração da Divida Pública Material de Consumo Programação a Cargo dos Municf pios Transferências Correntes a Mu nicípios TOTAL FR Cr$ 500.000,00 (00) Cr$ 81.000.000,00 (13) Cr$ 81.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em %? de r^y dé"ncia e 1022 da República. — r vdív-^^de iggo; 1699 da Indepen GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e

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