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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11911, de 1 de novembro de 1990

Nº 11911/1990

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Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO, H.MJ3li DE Oi DE /W^^ A DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da índua tria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr? 300.000,00, para reforço de dotação consignada no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 69, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei nS 2,799, de 16 de abril de 1990, DECRET A : Art, 1° - Fica aberto a Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 300.000,00, (Trezentos mil cruzei roe), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: COMÉRCIO E TURISMO 11623462.405 Promoção Indústrial a Cargo da CODISE FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 300.000,00 (01) TOTAL Cr$ 300.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento,
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, Aracaju-SE,em 01 de tfy/jv^bf de 1990; L692 da indepen dencia e 1022 da República. ^ " GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Secretário de Estado de Economia, Carlos Henrlques/Sd%tejrpasclmento Secretário de Estado da/lndj^rt/, Comércio e Turismo Reproduzido por ter sido pubjLLpáâo com incorreção no Diário Oficial n2 21,200, do dia 05/11/90.

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