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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11910, de 1 de novembro de 1990

Nº 11910/1990

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Art. 12.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO. VÁ4.9/0 DE J9 DE t/QvetM$KQ DE 1990

Abre à Assembléia Legislativa, o crê dito suplementar de Cr$ 115.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Assembléia Legislativa, o crédito su plementar de Cr$ 115.000.000,00 (Cento e quinze milhões de cruzeiros), para refor co das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 01010012.001 3111.01 01824952.003 3251.00 ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Coordenação da Ação Legislativa Vencimentos e Vantagens Fixas Cr$ Encargos com Inativos e Pensio nistas Inativos Cr$ TOTAL Cr$ FR 100.000.000.00 (OI) 15.000.000,00 (01) 115.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento, Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em pendência e 1029 da República. ye de Muo vC de 1990; 1692 da Inde ANTOSÍOCARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e nanças

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