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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11909, de 1 de novembro de 1990

Nº 11909/1990

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Art. 22. Art. 32.
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GOVERN O DE SERGJPE DECREI O VU$03 DE 19 ÜEt/Qi/crikwQ DE 1990

Abre a Secretaria de Estado da Agri cultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, Item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art. L°. - Fica aberto à Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000,00 (Hum mi Ínio e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: TüRA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO 04070202-301 Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRl FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 1.500.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em j$ de ,—ot^n ^ .,,-, de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. -^vAndre Mesquita Medeln Secretário de Estade-de JLAetfomiá e Finanças ma Secretário de Estado da Agricultural Abastecimento e Irrigação Í

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