Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11908, de 1 de novembro de 1990

Nº 11908/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ^ Vav ag DE %2 DE t/Qi/ÊfKtluO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00+ para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização eoa tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS 03080242.259 Manutenção dos Sistemas de Infor Hiatização, Processamento de Da dos e Microfilmagem 4120.00 Equipamentos e Mac. Permanente TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor a partir de 10 de ou tubro de 1990,revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em V^ de K^-O"A—^ O de 1990; 1692 da Inde pendência e 1029 da República, ^ /" Cr$ Cr$ 5.000.000,00 5.000.000,00 F R (00) CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia / Finanças

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo