Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11906, de 1 de novembro de 1990

Nº 11906/1990

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 22. Art. 32.
3 artigos

GOVERNO OE SERGIPE OECRE R V iMOC D E y% DEVfcvVmfcK.0 DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 278.930.000,00, pará reforço das dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, Item III, da Lei nô 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2,799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado de Ser gipe, o credito suplementar de Cr$ 278.930.000,00 (Duzentos e setenta e oito ml lhoes, novecentos e trinta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamenta rias Indicadas a seguir: 02040132.053 3111.01 3113.00 3253.00 02814832.056 3111.01 3113.00 3253.00 02824952.057 3217.00 3251.00 3253.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atlvi dadê3 da Justiça de Primeira ê Segunda Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família Coordenação e Assistência ao Me nor em Situação Irregular " Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família Encargos com Inativos do Poder Judiciário Previdência Social a Inativos Inativos Salário-Família TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 178.000.000,00 25.000.000,00 300.000,00 7.000.000,00 1.000.000,00 50.000,00 7.500.000,00 60.000.000,00 80.000,00 FR (OD (01) (01) (01) (01) (OD (01) (01) (01) Cr$ 278.930.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tlgo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. ""
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em fc?.- de f^o^Hi^^ o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. — , / CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros, Secretário de Estado de Economia/é Finanças

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo