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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11905, de 1 de novembro de 1990

Nº 11905/1990

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Art. 29.
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GOVERNO DÊ SERGIPE DE y? DZt/Ot/efittoKO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Govar no, o crédito suplementar de Cr$ 960.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, Item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art, 19 - Fica aberto ã Secretaria de Estado de Governo, o credito suplementar de Cr$ 960.000,00, (Novecentos e sessenta mil cruzeiros), pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: " 03070212.122 Manutenção dos Serviços Adminis trátivos e Financeiros-SEG "" 6120.00 Equipamentos e Hat. Permanente TOTAL

Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Att. 39 - Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,éo J" de woJZU% — de 1990; 1699 da Indapen dencia e 1029 da República. Cr$ Cr$ 960.000,00 960.000,00 FR (00) )S VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e F Secretário de Estado de Go/erno

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