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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11904, de 30 de outubro de 1990

Nº 11904/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ^ VtMo(i DE 3 o DE 0a"Tõ.Uk€ODE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 5.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o credito suplementar de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de cruzeiros), rfra reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: 2$000 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE 08482472.931 Atividades a Cargo da FUNDESC 3211.02 Outras Despesas Correntes TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^ O de KSíjC$í^yC^O de 1990; 1699 da Inde pendência e 1022 da República. fia CARLOS Vi GOVERNADOR DO EStFADO Cr$ Cr$ 5.000.000,00 5.000.000,00 FR (00) André Mesquita Medeiros Secretário de Estady Af Economia e Finanças Aglaê D^^Warcmtek de Alencar Secretária dje E$tado da Cultura e Meio Ambiente l I

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