GOVERNO DE SERGIPE DECRETO W.°W903 DE 3 O DE0Ct-fÚV5tcC f DE 1990
Abre à Secretaria de Estado dos Trans portes, Obras Públicas e Energia, o cre dito suplementar de Cr$ 78.260.779,40, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 78.260.779,40 (Setenta e oi to milhões, duzentos e sessenta mil, setecentos e setenta e nove cruzeiros e qua renta centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 16915751.551 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TES, OBRAS PUBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETÁRIO Implantação do Programa do Ágio meradô Urbano-PR0URB Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 78.260.779,40 (46) Cr$ 78.260.779,40
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de operações de credito contraído pelo Governo junto a Caixa Econômica Federal-CEEF.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 3 O de cia e 1022 da República. de 1990; 1692 da GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e t^Joao de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia revogadas Independen
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