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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11902, de 30 de outubro de 1990

Nº 11902/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU-103. DE 3 0 DE OufUtelZO DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 1.522.560,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Saúde, o crêdi to suplementar de Cr$ 1.522.560,00 (Hum milhão, quinhentos e vinte e dois mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 13070212.454 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Admlnls trativos e Financeiros-SES Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 1.522.560,00 (00) Cr$ 1.522.560,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em 3 O de déncia e 1022 da República. Secretar! de 1990; 1692 da Indepen Resende / Secretário de Estado 0a Saúd4

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