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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11901, de 30 de outubro de 1990

Nº 11901/1990

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Art. 19. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O ViMOi DE 3 0 DEOiCTituVtfl DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado dos Trans portes,Obras Públicas e Energia, o cre dito suplementar de Cr$ 40.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia, o crédito suplementar de Cr$ 40.000.000,00 (Quarenta mi lhões de cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 16915751.551 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPOR TES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA GABINETE DO SECRETARIO Implantação do Programa do Ágio merado Urbano-PROURB Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 40.000.000,00 (00) Cr$ 40.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará en vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em 3 0 de í^--SbiAwCo de 1990; 1692 da Indepen dência e 1022 da República. / J I ADÔ tOMCARLOS Vi GOVERNADOR DO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças foao de Seixas Doriá Secretário de Estado dos Transportes, Obras Públicas e Energia foi

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