Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1190, de 18 de julho de 2025
Nº 1190/2025
Altera a alínea “h” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024, que nomeia os membros titulares e suplentes do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua – CIAMPE/PSR. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto na Lei nº 8.389, de 12 de abril de 2018, em especial os arts. 3º e 4º; combinado com o Decreto nº 571, de 24 de janeiro de 2024; e tendo em vista o que consta no proc. digital nº 3637/2025- PRO.ADM.-SEASIC, e ainda em atendimento ao Ofício nº 1319/2025- SEASIC, D E C R E T A: