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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 119, de 28 de julho de 2022

Nº 119/2022

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Dispõe sobre transformação de cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto no art. 43, inciso I da Lei nº 8.496 de 28 de dezembro de 2018, e considerando a exceção prevista na legislação federal quanto a cargo em comissão e a necessidade do serviço, DECRETA:

Art. 1.
Ficam transformados cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Poder Executivo – Administração Direta, conforme discriminação abaixo. SITUAÇÃO ANTERIOR DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Gerente I CCE-16 01 5.774,97 5.774,97 SEGG Chefe III CCE-15 01 5.355,00 5.355,00 SEGG Diretor III CCE-09 02 2.730,00 5.460,00 SEGG Diretor II CCE-08 01 2.362,50 2.362,50 SEGG Saldo do Decreto nº 79/2022 - - 0,54 0,54 SEGG Saldo do Decreto nº 83/2022 - - 0,27 0,27 SEGG Saldo do Decreto nº 98/2022 - - 0,15 0,15 SEGG TOTAL 05 18.953,43 SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QTD VALOR – R$ ORIGEM UNITÁRIO GLOBAL Chefe I CCE-13 01 4.199,97 4.199,97 SEGG Coordenador I CCE-10 01 2.939,97 2.939,97 SEGG Diretor I CCE-07 06 1.942,50 11.655,00 SEGG TOTAL 08 18.794,94
Art. 2.
Na transformação aludida no artigo anterior fica um crédito de R$ 158,49 (cento e cinquenta e oito reais e quarenta e nove centavos), que poderá ser utilizado em outras transformações.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir de 01 de maio de 2022.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República. BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho Secretário de Estado Geral de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JULHO DE 2022

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