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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11899, de 30 de outubro de 1990

Nº 11899/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Vtí.W DE B O DE OU.tcnavç.0 DE 1990

Abre à Secretaria de Estado da Habita ção e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 195.000.000,00, para refor co de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Habitação e Sá neamento, o crédito suplementar de Cr$ 195.000.000,00 (Cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a se^ guir: 10573161.702 4130.00 10583231.701 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Infraestrutura em Conjuntos Habi tacionais Invest.em Reg.de Exec.Especial Programa de Desenvolvimento Ur bano Estadual Invest.em Reg.de Exec.Especial TOTAL FR Cr$ 34.000.000,00 (00) Cr$ 161.000.000,00 (00) Cr$ 195.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. de 1990; 1692 da Indepen
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em 3p" de $-SLV— o dencia e 1022 da República. CARLOSVALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de EstA-àft/de Economia e/Finanças - 4- SêrgTb/ Silva Fontes Secretário de Estada da Habitação/e Saneamento

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