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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11898, de 29 de outubro de 1990

Nº 11898/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VMm D E (29 DE DvTvê(lD DE 199 ° Abre ao Ministério Público, o credito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vi gente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei nô 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Ministério Público, o credito suple mentar de Cr$ 1.400.000,00 (Hum milhão e quatrocentos mil cruzeiros), para réfor co das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 02070202.102 3120.00 3132.00 02070212.105 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 MINISTÉRIO PÚBLICO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-PGJ Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-PGJ Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ TOTAL Cr$ Cr$ FR 300.000,00 (00) 200.000,00 (00) 150.000,00 (00) 150.000,00 (00) 200.000,00 (00) 400.000,00 (00) 1.400.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em dencia e 1022 da República. de CU JLtouLt0 de 1990; 1692 da Indepen riO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e

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