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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11897, de 29 de outubro de 1990

Nº 11897/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VJMi DE o?i? DE OVT(jGd(? DE 199 ° Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nô 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Fi nancas, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), pa rá reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS 03090452.821 Atividades a Cargo da FUNDEPLAN 3211.02 Outras Despesas Correntes TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em $9 de CÜZcévO de 1990 í 1699 da Inde P e B dencia e 1022 da República. /• Cr$ Cr$ 2.000.000,00 2.000.000,00 FR (00) W?OWO%ARLÕS CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e/Finanças

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