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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11893, de 29 de outubro de 1990

Nº 11893/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SEROIPE DECRETO N/Ji^3 DE ,29 DE OUTO$ÍIO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Habita çao e Saneamento, o crédito supIêmen tar de Cr$ 109.471.250,00, para réfor co de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autoriza çao contida no artigo 69, item III, da Lei n2 2,773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nP. 2.799, de 16 de abril de 1990. DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Habitação e Saneamento, o crédito suplementar de Cr$ 109.471.250,00 (cento e nove milhões, quatrocentos e setenta e um mil, duzentos e cinqüenta cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 10573161.702 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Infraestrutura em Conj .Habitado nais Invés.em Reg.de Exec.Especial Cr$ TOTAL Cr$ FR 109.471.250,00 (00) 109.471.250,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário. Aracaju,SE, em A3 de CijJzJLfvO de 1990; 1692 da Indepen dencia 1022 da República. Qmáiíxr%RLos VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO André Mesquita Medeiros, Secretário de Estado de Economia/e Finanças Sej^ToASilva Fontes Secretário de Estdo da Habitação e Saneamento

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