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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11892, de 29 de outubro de 1990

Nº 11892/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V JJwa D E o?9 DE OVTVQflú DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Indús trla, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 2.900.000,00, para ré forço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio e Turismo, o credito suplementar de Cr$ 2.900.000,00 (Dois milhões e nove centos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 11663761.871 4311.01 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Projetos a Cargo da JUCESE Auxílios para Investimentos Cr$ TOTAL Cr$ 2.900.000,00 2.900.000,00 FR (25)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 04070202.831 4311.01 04130662.832 4311.01 10583231.701 4130.00 13764471.714 4140.00 13764471.715 4140.00 § SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTU RÁ, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da SUDAP Auxílios para Investimentos Cr$ Atividades a Cargo da FUNDASE Auxílios para Investimentos Cr$ SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇÃO E SANEAMENTO Programa de Desenvolvimento Urba no Estadual Invest.em Reg.de Exec.Especial Cr$ Ampliação e Melhoria no Abasteci mente de Ãgua da Graúde Aracaju Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou Agrícolas Cr$ Duplicação da Adutora do São Fran cisco Constituição ou Aumento do Capi tal de Empresas Industriais ou Agrícolas Cr$ TOTAL FR 600.000,00 (25) 510.000,00 (25) 700.000,00 (25) 590.000,00 (46) 500.000,00 (25) 2.900.000,00 GOVERNO OE SERGIPE DECRETO ^ JI 992 DE âPi DE OVT(/$fijO DE 1990
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revo gadas as disposições em contrario. Aracaju,SE,em (ffl de OuJUiivO de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. LO CARLOS VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de/%onomia e Finanças /. Carlos Henriotíeâ^Sfíares Nasc/lmento Secretário de Estado/da JSdustria, Comércio e Turismo I

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