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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11891, de 24 de outubro de 1990

Nº 11891/1990

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Art. 19. Art. 22.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ui MM DE j4 DE WTVB/IO OE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do 0Y garnento do DETRAN pará o exercício de 1990. O G0VERWD0R DO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal nfi 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento Esta dual do Trânsito - DETRAN, pará o exercício de 1990, fica o respectivo Ordena dor de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr $ 97.700.000,00 (noventa e sete milhões e setecentos mil cruzeiros), respei^ tando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, dÀ de QÕSUÍÍ^O de 1990; 169a da Independência e 1029 da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO, EM Exercício André Mesquita Medeiros Secretári o de Estado de Economia e Finanças Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretári o de Estado da Segurança Pública Secretári o de Estado de Governo

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