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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11890, de 24 de outubro de 1990

Nº 11890/1990

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Art. 12. Art. 22.
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OOVERNO DE SERGIPE DECRETO tfJS990 DE c^J DE OUTUêãO DE 1990

Altera limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do 0r garnento do IPH para o exercício de 1990, são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Instituto Parreiras Mor tá - IPH, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autor! zado a abrir créditos suplementares até o limite de 0$ 60.800.000,00 (sessenta mi lhões e oitocentos mil cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 4? da Lei Fede raí ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, j2j de QUMUÍHSO de 1990 í 169 " da ^dependência e 102^ da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADO R DO ESTADO, e m Exercício Secretári o de/%táoWm Eçonojfia Oe Finawtas Resende Secretári o de Estadofda Sauí Secretári o de Estado de Governo

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