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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11888, de 24 de outubro de 1990

Nº 11888/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VU9SS DE og4 DE WTVÔtiO DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei nQ 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS 03070212.257 Encargos de Atividades Centra lizadas FR 3191.00 Sentenças Judiciárias Cr$ 3.500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 3.500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em $-íf de Quiuí^O de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. ^ BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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