r GOVERNO OE SERGIPE DECRETO l.°JLl.SM. D E 1 9 DE OOTOati O DE 1990 /"V Abre ã Secretaria de Estado de Econo A mia e Finanças, o crédito suplementar / de Cr$ 2.000.000,00, pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n9 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da Pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 1.
S - Fica aberto ã Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 2.000.000,00 (Dois milhões de cruzeiros), pará reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: E FINANÇAS 03090452.821 Atividades a Cargo da FUNDEPLAN FR 3211.02 Outras Despesas Correntes Cr$ 2.000.000,00 (00) TOTAL Cr$ 2.000.000,00 (00)
Art. 28.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em Ü 9 de QuJkuJLvo de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças
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