GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V ii.Wl D E i 9 DE OUTUBRO DE 1990
Abre ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o credito suplementar de Cr? 3.250.000,00, pará reforço de do tações consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 69. item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nS 2.799, de 16 de abril de 1990. DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Cultura e Meio Ambiente, o crédito suplementar de Cr$ 3.250.000.00 (Três milhões, duzentos e Cin quenta mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a se guir: 08070202.641 3131.00 3132.00 08070202.642 3120.00 3132.00 08070212.644 3120.00 3131.00 3132.00 08090402.643 3132.00 08480212.645 3131.00 3132.00 08482462.646 3131.00 3132.00 08482472.647 3120.00 3131.00 3132.00 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E MEIO AMBIENTE Manutenção do Conselho Estadual de Cultura Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SECMA Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SECMA Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção da Assessoria de Plá nejámento-SECMA Outros Serviços e Encargos Coordenação dos Serviços Técnicos Culturais Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção e Conservação dos Espaços Culturais Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção das Atividades Artís ticas e Culturais Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 50.000.00 200.000,00 175.000,00 200.000,00 250.000,00 100.000,00 300.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) Cr$ 400.000,00 (00) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 500.000,00 175.000,00 50.000,00 250.000,00 250.000,00 50.000,00 300.000,00 3.250.000,00 (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) rOS GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N."ilssi D E Í 9 DE OOTOBR O DE 1990
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em A^ de OJUJC2AXO de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1029 da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Andofel Mesquita Medeiros Secretário de Iw^J^K de Economia e Finanças Aglaê D^J(U(ivontes de Alencar Secretária d(e Espado oãAjultura e Meio Ambiente
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