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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11875, de 17 de outubro de 1990

Nº 11875/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.MU?r DE J i DE OWTIL^KO DE 1990

Abre a Secretaria de Estado de Econo mia e Finanças, o credito suplementar de Cr$ 78.145.276.54, para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto a Secretaria de Estado de Economia e Fi nanças, o crédito suplementar de Cr$ 78.145.276,54 (Setenta e oito milhões, cen to e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e seis cruzeiros e cinqüenta e qua tro centavos), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: E FINANÇAS ÇÃO TRIBUTÁRIA 03080302.256 Coordenação de Meios para a Administração da Receita 3214.00 Contribuições a Fundos 03070212.257 Encargos de Atividades Centra lizadas 3132.00 Outros Serviços e Encargos TOTAL
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em j^t de v^J3r^Oa^o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. -^ BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças Cr$ Cr$ Cr$ 8.145.276,54 70.000.000,00 78.145.276,54 FR (00) (00)

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