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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11874, de 16 de outubro de 1990

Nº 11874/1990

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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N." Ái.^ DE ^ G DE PlT(UVSltíJDE 1990

Antecipa comemorações do dia 24 de outubro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens IV e VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com a Legislação Federal a respeito, Considerando que o dia 24 de outubro data consa grada à comemoração popular e tradicional da Independência de Sergipe, recai, neste ano de 1990, em uma quarta-feira dia útil de serviço, Considerando, por fim, que a antecipação da co memoração, neste ano, do dia 24 de outubro pará o dia 22 do mês mo mês é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperá no meio da semana o desenvolvimento normal dos trabalhos. DECRETA : Art. ls - Ficam antecipadas, neste ano de 1990, para o dia 22 de outubro, as atividades comemorativas do dia nai da Independência de Sergipe.

Art. 2.
fi - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
s - Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, J-6 de a--3W^— o de 1990; 169c da Inde pendência e 1029 da República. BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO,ESTADO, EM EXERCÍCIO / José Bitino da Rocha Secretário de Estado de Governo JRNC.

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