Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 11874, de 16 de outubro de 1990
Nº 11874/1990
GOVERN O OE SERGIPE DECRETO N." Ái.^ DE ^ G DE PlT(UVSltíJDE 1990
Antecipa comemorações do dia 24 de outubro de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens IV e VII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 248 da Lei ns 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e em conformidade com a Legislação Federal a respeito, Considerando que o dia 24 de outubro data consa grada à comemoração popular e tradicional da Independência de Sergipe, recai, neste ano de 1990, em uma quarta-feira dia útil de serviço, Considerando, por fim, que a antecipação da co memoração, neste ano, do dia 24 de outubro pará o dia 22 do mês mo mês é, manifestamente, de grande conveniência para o serviço público estadual, principalmente por recair, este último, num dia de segunda-feira, pelo que não se interromperá no meio da semana o desenvolvimento normal dos trabalhos. DECRETA : Art. ls - Ficam antecipadas, neste ano de 1990, para o dia 22 de outubro, as atividades comemorativas do dia nai da Independência de Sergipe.