GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° U.t^l - j DE % J V DE ^DEOl^jLVbüLO DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Indus tria, Comércio e Turismo, o crédito su plementar de Cr$ 739.323,00, para ré forco de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo, o crédito suplementar de Cr$ 739.323,00 (Setecentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e três cruzeiros), para reforço da dotação orçamen taria indicada a seguir: COMERCIO E TURISMO 11623462.405 Promoção Industrial a Cargo da CODISE FR 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 739.323,00 (00) TOTAL Cr$ 739.323,00 (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^6 de Ô^Sik^— o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. ^ BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Eánomja e Finanças Carlos Henriquea^jirfj^éV-Nascimento Secretário de Estado de Inficítria, Comércio e Turismo
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