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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1187, de 4 de julho de 2025

Nº 1187/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Nossa Senhora do Socorro no dia 04 de julho de 2025, durante a realização do Programa “Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n° 9.174, de 21 de março de 2023. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e em conformidade com a Lei nº 9.156, de D E C R E T A:

Art. 1.
Fica transferida simbolicamente a Capital do Estado de Sergipe e a sede do Governo Estadual para o Município de Nossa Senhora do Socorro no dia 04 de julho de 2025, durante a realização do Programa “Governo Itinerante – Sergipe é Aqui”, conforme autorização conferida pela Lei n° 9.174, de 21 de março de 2023.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Nossa Senhora do Socorro/SE, 04 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Eduardo de Oliveira Santos Silva Secretário Especial de Governo, em exercício PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 04 DE JULHO DE 2025.

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