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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11869, de 16 de outubro de 1990

Nº 11869/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VALVA D E (^ DE OíCftllbH.0 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Segu ranca Pública, o crédito suplementar de Cr$ 28.100.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização conti da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, o crédito suplementar de Cr$ 28.100.000,00 (Vinte e oito milhões e cem mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentaria indicada a seguir: PÚBLICA PÚBLICA 06301772.526 Manutenção do Policiamento e Se gurança Militar FR 3120.00 Material de Consumo Cr$ 22.500.000,00 (00) 3131.00 Remuneração de Serviços Pessoais Cr$ 400.000,00 (00) 3132.00 Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.700.000,00 (00) 4120.00 Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 3.500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 28.100.000,00 (00)
Art. 29.
- Os recursos necessários â execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em ^(o de a^JÉL^V^, de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. ^J BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Eãonomia e Finanças Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública

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