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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11868, de 16 de outubro de 1990

Nº 11868/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l.°ii.XtS : 06 DE OwTu.^vz.0 DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Seguran ça Pública, o crédito suplementar de Cr$ 45.900,000,00, para reforço de do taçÕes consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cori tida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, altera da pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto â Secretaria de Estado da Segurança Pu blica, o crédito suplementar de Cr$ 45.900.000,00 (Quarenta e cinco milhões e no vecentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias indicadas a se guir: 06070212.523 3120.00 3132.00 06301741.521 4120.00 06301742.524 3111.02 3120.00 3132.00 4120.00 06301782.532 3120.00 3132.00 4120.00 06301792.525 3120.00 3132.00 3259.00 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PUBLICA Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financelros-SSP Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Expansão e Melhoria das AçÕes de Segurança Equipamentos e Mat. Permanente Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Araçá ju e no Interior do Estado Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente Manutenção do Corpo de Bombeiros Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Equipamentos e Mat. Permanente Perícias Medico-Legais, Crimina listicas, Datiloscóplcas e de Materials Afins Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Outras Transferências a Pessoas Equipamentos e Mat. Permanente TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 3.000.000,00 3.000.000,00 6.650.000,00 9.000.000,00 5.350.000,00 7.500.000,00 700.000,00 3.800.000,00 1.100.000,00 1.000.000,00 1.000.000,00 500.000,00 500.000,00 2.800.000,00 45.900.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00)
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento. 0+^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O VM.U-i DE i(j DE OlefinaKO DE 1990
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçáju-SE,em 4^ de (SOfc^L^o de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. -^ BENEDITO DE FIGUEIREDO GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO André Mesquita Medeiros Secretário â$ Estado de,, Economia e Finanças Eduardo Antônio "Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Pública

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