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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11867, de 12 de outubro de 1990

Nº 11867/1990

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Art. 12.
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OOVBRNO os senaíte DECRETO n:ÁUGTDE JISL DE OUSfíoziLO DE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do 0r garnento do DER pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, com binado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 12.
- Durante a execução do Orçamento do Departamento de Es tradas de Rodagem - DER, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 7.924.000.000,00 (sete bilhões, novecentos e vinte e quatro milhões de cruzei^ ros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964. publica Art. 22 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua ção, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, ^â. de v^SfciSm^, de 1990; 1692 da Independência e 102^ da República. y VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO André Meéqu%a Medeiros Secretar!/ de Estado de Economia e Fyinanças Secretário d t?PVp fJ-f -á^t ^^K7 João de Seixas Dórea (j?t tado dos Transportes, Obras Públicas e Energia l u Secretário de Estado de Governo

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