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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11866, de 12 de outubro de 1990

Nº 11866/1990

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO OE SERQlPB DECRET O W? ÁLZU DE )lSL DE Ol(fw.^^W DE 1990

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or garnento da FEBEM pará o exercício de 1990. O GOVERNADOR DO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe siô conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:

Art. 19.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação Estadual do Bem Estar do Menor - FEBEM, para o exercício de 1990, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de CR$ 103.946.370,00 (cento e três milhões, novecentos e quarenta e seis mil e trezen tos e setenta cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal nQ 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua revogadas as disposições em contrário. publicação, Aracaju, V9- de a^%^t^ o de 1990; 1699 da Independência e Secret ilhó Filhó Estado de Bem Estar/Social e Trabalho Secretário de Estado de Governo

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