deste Regulamento e nos casos de;a)atraso de horário no fnielo da viagem;
b)transporte de pessoas nas condições enumeradas no Art. 60 deste Regulamento;
c)transporte de bagagem ou encomenda fora dos lu gares que lhes são destinados;
d)retardamento, nos Terminais, do horário da partida;
e)estacionamento, nos Terminais de veículos em áreas não regulamentadas;
f)ausência, nos Terminais, durante os horários ré gulares de preposto da Empresa Transportadora , mm nodar de decisão. GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA OE ESTADO 00$ TRANSPORTES, OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA - S E T O P E. DEPARTAMENTO OE ESTRADAS OE RODAGEM . DER/SE. RESOLUÇÃO MS 265/90
II20 (vinte) BTN"s, nos casos de:
a)falta de limpeza no veículo, no momento da partida;
b)recusa ao embarque e desembarque de passageiros,nos pontos aprovados, sem motivo justificado;
c)transporte de passageiros sem emissão do respectivo bilhete de passagem, ressalvados aqueles amparados pela Legislação específica vigente, no exercício da função:
d)transporte de animais, plantas e aves, em desacordo com a Legislação específica vigente;
e)falta, no veículo em serviços, das legendas obriga tõ"rias, legíveis ou existência de inscrições não au torizadas;
f)ausência, no veículo em serviços, do certificado da Vistoria, bem como, dos Cerificados de Permissão de Autorização ou de Concessão, conforme o caso;
g)alteração nos pontos de parada, sem a devida auto rização;
h)inexistência ou ocultação do livro destinado ao ré gistro de sugestões e/ou reclamação, do parágrafo único do Art, 105;
i)modificação de horários ordinários ou extras, sem a devida autorização;
III30 (trinta) BTN"s, nos casos de:
a)recusa ou dificultação de transporte, no veículo em serviço, dos servidores do DER/SE incutidos da fls calização;
b)desobediência, oposição ou obstrução ã fiscalização;
c)incontinencia pública da conduta, por qualquer pré posto a Transportadora que mantenha contato com o público;
d)transporte de passageiros em número superior à lo tacão autorizada, tantas vezes forem os passageiros GOVERN O DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES. OBRAS PÚBLICAS E ENERGIA-SETO PE. DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER/SE. RESOLUÇÃO N2 265/90
e)defeito ou falta de equipamento obrigatório;
f)interrupção de viagem por falta de elementos essen ciais ã operação do veículo;
g)retardamento na entrega de elementos estatísticos ou contábeis exigidos pelo DER/SE,
IV50 (cinqüenta) BTN"s, nos seguintes casos:
a)omissão de viagem;
b)recusa do fornecimento de elementos estatísticos ou contábeis exigidos pelo DER/SE;
c)retardamento na promoção de transporte pará os pas sageiros ou omissão das providências previstas no