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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11862, de 10 de outubro de 1990

Nº 11862/1990

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N.° ueo. DE iO DE OUTVB%O DE 1990

Abre ã Secretaria de Estado da Saúde,o crã dito suplementar de Cr$ 61.370.774,57,para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização conti da no artigo 69, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Saúde, o credi to suplementar de Cr$ 61.370.774,57 (Sessenta e um milhões, trezentos e setenta mil, setecentos e setenta e quatro cruzeiros, cinqüenta e sete centavos), para ré forço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 13070212.454 4130.00 13754282.892 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros-SES Invést.em Reg.de Exec.Especial ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cargo da Hospitase Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 1.370.774,57 (00) Cr$ 60.000.000,00 (00) Cr$ 61.370.774,57
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE, em M dencia e 1022 da República. J eõfcíco WiwK ) CARLOS VALAmítfií^ GOVE André, Secretário de de 1990, 1692 da Indepen GilíbiT MÍClWdo Res Secretário de Estado /da

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