GOVERN O DE SERGIPE DECRET O N.°-i-^i D E W DE OVTVÉRO DE 1990
Abre à Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 11.933.441,30, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pe lá Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o crédito suplementar de Cr$ 11.933.441,30 (Onze mi lhÕes, novecentos e trinta e três mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e trinta centavos), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 04070202.831 3211.02 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTU RÁ, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO ENTIDADES SUPERVISIONADAS Atividades a Cago da SUDAP Outras Despesas Correntes TOTAL FR Cr$ 11.933.441,30 (00) Cr$ 11.933.441,30
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em W de cia e 1022 da República. A ^ AWWI 9 CARLOS ) VALADARES GOVERNADOR DO ESTADO de 1990; 1692 da Independei! André Mesquita Medeiros Secretário de Estada.jia—Eçrnwmia e Finaüças 1S9 tõ""Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecim e Irrigação
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