GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V-USto DE ào DE OOTy)QftO DE 1990
Abre â Secretaria de Estado da Jus tiça, o crédito suplementar de Cr$ 7.380.000.00, para reforço de dota çao consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autoriza çao contida no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei nQ 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto à Secretaria de Estado da Justiça, o crédito suplementar de Cr$ 7.380.000,00 (Sete milhões, trezentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 02040152.510 4120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DO SISTEMA PENITEN CIÁRIO Manutenção de Unidades Prisionais FR Equipamento e Material Permanente Cr$ 7.380.000,00 (00) TOTAL Cr$ 7.380.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execu çao do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário. dependência e 1022 da Republica. Aracaju-SE, em ÍO OõSõi^o de 1990, 1692 da In André MeAquit Secretário de Estado d Jorge Lui Secretário d
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