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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11859, de 10 de outubro de 1990

Nº 11859/1990

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Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO l,"Jjans DE JÓ DE OUTU0?O DE 1990

Abre â Secretaria de Estado da Agricul tura, Abastecimento e Irrigação, o cre dito suplementar de Cr$ 2.450.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA : Art. I o - Fica aberto ã Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, o credito suplementar de Cr$ 2.450.000,00 (Dois mi lhões, quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros), pará reforço das dotações orçamen tárias indicadas a seguir: 04070202.301 3111.02 3120.00 3132.00 04070212.303 3111.02 3120.00 3131.00 3132.00 04090402.302 3111.02 3120.00 3131.00 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, ABASTECIMENTO E IRRIGAÇÃO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SAGRI Despesas Variáveis Material de Consumo Outros Serviços e Encargos Manutenção dos Serviços Adminis trativos e Financeiros-SAGRI Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Outros Serviços e Encargos Manutenção da Assessoria de Plá nejamento-SAGRI "" Despesas Variáveis Material de Consumo Remuneração de Serv.Pessoais Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 150.000,00 300.000,00 600.000,00 50.000,00 350.000,00 100.000,00 550.000,00 150.000,00 150.000,00 50.000,00 FR (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) (00) TOTAL Cr$ 2.450.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar; tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Araçá ju-SE, em J0 de Qu. dência e 1022 da República. xltíJxjo de 1990; 1692 da Indepen ,OS VALADARES GOVERNADO R DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V^w D E JÓ DE OUTUBRO DE 1990 André Mesquita Medeiros Secretário de Estad(ude-Eco%wmia e Finanças auío Carvalho Viana Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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