GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO H.° ^ f.0 DE 0070010 DE 1990
Abre a Secretaria de Estado da Segu rança Pública, o crédito supIêmen tar de Cr$ 500.000,00, para réfor co de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autoriza ção contida no artigo 62 f item III e V, da Lei n2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o crédito suplementar de Cr$ 500.000,00 (Quinhentos mil cruzeiros) para reforço da dotação orçamentária indicada a seguir: 06301792.525 3259.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Perícias Médico-Legais, Crimina listlcas, Datiloscópicas e de Ma teriais Afins Outras Transferências a Pessoas FR Cr$ 500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 500.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 06301742.524 3120.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Execução do Policiamento Civil na Região Metropolitana de Aracaju e no interior do Estado Material de Consumo FR Cr$ 500.000,00 (00) TOTAL Cr$ 500.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revoga das as disposições em contrário. Aracaju-SE,em J0 de $ul!ü%vo de 1990; 1692 da Inde pendência e 1022 da República. -^ GOVERNO DE SERGIPE DECRET O l/ütt s DE 10 DE OVTVBHO DE 1990 André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças Odu^A. d/fillijUKk. Eduardo Antônio Carvalho Pereira Secretário de Estado da Segurança Publica
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