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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11855, de 10 de outubro de 1990

Nº 11855/1990

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Art. 12. Art. 29. Art. 32.
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GOVERN O OE SERGIPE DECRETO H.° - ^ DE f0 DE OUTUQflO DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o credito suplementar de Cr$ 46.875.000,00, para reforço de do Caçoes consignadas no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei nS 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n2 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto ao Tribunal de Justiça do Estado de Ser gipe, o crédito suplementar de Cr$ 46.875.000,00 (Quarenta e seis milhões, oito centos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentarias indicadas a seguir; 02824952.057 3217.00 3251.00 3253.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Encargos com Inativos do Poder Judiciário Previdência Social a Inativos Inativos Salário-Família TOTAL Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 5.825.000,00 41.000.000,00 50.000,00 46.875.000,00 FR (01) (01) (01)
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução do disposto no ar tigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vi gente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Aracaju-SE,em OO de / himll^O de 1990; 1692 da Indepen dencia e 1022 da República. J I Ji WOBK ) CARLOS ^ALAWARES ^ / GOVERNADOR DO ESTADO J André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finanças

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