GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.° ^ so DE JÓ DE OVTVÔtiO DE 1990
Abre ao Gabinete do Vice Governador, o credito suplementar de Cr$ 200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual e da autorização cont! da no artigo 62, item III, da Lei n.2 2.773, de 22 de dezembro de 1989, alterada pela Lei n9 2.799, de 16 de abril de 1990, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto ao Gablnente do Vice Governador, o Crê dito suplementar de 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros), para reforço das dota çÕes indicadas a seguir: 03070202.111 3120.00 3131.00 3132.00 3111.02 15814862.112 3259.00 GABINETE DO VICE GOVERNADOR GABINETE DO VICE GOVERNADOR Representação, Assistência e Seg. do Vice Governador Material de Consumo Remuneração de Serviços Pessoais Outros Serviços e Encargos Despesas Variáveis Coordenação de Meios para a Assis tenda Social-GVG " Outras Transferencias a Pessoas FR Cr$ 20.000,00 (00) Cr$ 20.000,00 (00) Cr$ 50.000,00 (00) Cr$ 50.000,00 (00) Cr$ 60.000,00 (00) TOTAL Cr$ 200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrario. Aracaju-SE, em Jó ih. ÇtcfcjL^O de 1990, 1692 da Inde pendência e 1022 da República. ANTÔNIO CARLOS GOVERNADOR DO ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e Finan(
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