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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 11849, de 9 de outubro de 1990

Nº 11849/1990

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Art. 19. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O V u^9 DE 09 DE OVTVMO DE 1990

Abre ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, o crédito suplementar de Cr$ 145.400.000,00, para reforço de dotações consigndas no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização con tida no artigo 32, da Lei n2 2.839 de 16 de agosto de 1990, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto ao Tribunal de justiça do Estado de Ser glpe, o crédito suplementar de Cr$ 145.400.000,00 (Cento e quarenta e cinco mi lhoes e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço das dotações orçamentárias in dicadas a seguir: 02040132.053 3111.01 3113.00 3253.00 02814832.056 3111.01 3113.00 3253.00 02824952.057 3217.00 TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Manutenção e Custeio das Atlvi dades da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família Coordenação e Assistência ao Me nor em Situação Irregular Vencimentos e Vantagens Fixas Obrigações Patronais Salário-Família Encargos com Inativos do Poder Judiciário Previdência Social a Inativos TOTAL Cr$ 124.500.000,00 (01) Cr$ 13.000.000,00 (01) Cr$ 700.000,00 (01) Cr$ 5.200.000,00 (01) Cr$ 600.000,00 (01) Cr$ 25.000,00 (01) Cr$ 1.375.000,00 (01) Cr$ 145.400.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposçoes em contrário. Aracaju-SE,em O9 de pendência e 1022 da República. GOVERNADOR DOI ESTADO André Mesquita Medeiros Secretário de Estado de Economia e de 1990; 1692 da Inde

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